Vigente
a partir de 01SETEMBRO 2010
Este documento é parte integrante e obrigatório dos documentos
de viagem entregues ao passageiro portanto, não poderá ser alegado ignorância
(desconhecimento) ou discordância das regras, também pode ser encontrado a
qualquer tempo no site ECOTUR na pagina principal www.ecoturnews.com.br
01)
Menor viajando sozinho ou com apenas um dos pais ou menor de dezoito anos de
idade viajando sozinho: É de inteira responsabilidade dos pais ou cliente
pagador em portar a respectiva autorização de viagem obtida no Juizado de Menores).
02)
ECOTUR Operadora é responsável pela efetividade e veracidade das confirmações
de reservas aéreas, hoteleiras e serviços inclusos nos produtos ora adquiridos.
03) Conforme deliberação normativa
161/85 da EMBRATUR que rege esta atividade, em seu item “B2”, a ECOTUR está
eximida de responsabilidade quanto a BAGAGEM DESPACHADA NO AVIÃO pelo
passageiro já que esta é um CONTRATO SUPLENTAR efetuado entre a cia aérea
transportadora e o passageiro na ora do embarque ao despachar sua BAGAGEM, caso
a tenha, tendo em vista que a ECOTUR não tem conhecimento deste NOVO CONTRATO e
que não foi participante de tal, pela única e justa razão deste transporte de
bagagem ser algo estranho a este contrato de adesão ora celebrado entre a ECOTUR e o PASSAGEIRO. Não há
solidariedade da ECOTUR com algum sinistro causado por terceiros se este objeto
em questão não fizer parte deste contrato de adesão nem de preposto no ato da
emissão do bilhete de passagem, como é o caso da bagagem despachada cujo NOVO
contrato para tal é celebrado somente na hora do embarque pelo passageiro
diretamente com a cia aérea, sem conhecimento da ECOTUR.
04) O
cliente ou pagador está ciente que sua BAGAGEM seja de mão ou despachada NÃO
FAZ PARTE DESTE CONTRATO DE SERVIÇOS já que não nos foi declarado neste
instante as quantidades, peso e conteúdo sendo estas bagagens estranhas a esta
contratação. Não obstante, as Bagagens serão objeto de novo contrato feito
diretamente entre o Passageiro e a cia aérea no momento do embarque quando
despachar sua bagagem ou receber o cartão de embarque.
05) ECOTUR é obrigada a fornecer
informações da exigência de visto de entrada nos Países destinos.
06) Países
da América Central e Caribe além de Peru, Venezuela, México e outros estão
obrigando o porte de CARTÕES VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA em documento padrão
internacional (Cartão expedido pelo Ministério da Saúde) administrado pelo
menos c/ 10 dias antes da viagem e dentro de sua validade dos 10 anos.
07)
Hotéis previstos: Todos os hotéis estão citados nos folhetos dos respectivos
roteiros e por comprovada razão de força maior, poderão ser substituídos pôr
outro similar de mesma categoria ou superior. Conforme estabelecido pelo
REGULAMENTO INTERNACIONAL DE HOTELARIA, os quartos dos hotéis deverão ser
desocupados até as 12:00 horas (Local), motivando a cobrança de mais uma diária
a ultrapassagem deste limite, salvo se autorizado um “Later Check-Out” (atraso
na saída) ou “Early Check-In” (antecipação no horário da entrada)
08) A
ECOTUR não tem ingerência sobre as cias aéreas TRANSPORTADORAS até mesmo pelas
restrições claras que são impostas a outras empresas no comando de uma terceira
alem da dificuldade de acesso as seções internas dos aeroportos razão pela
qual, NÃO PODEREMOS SER RESPONSABILIZADOS POR ATRASOS OU CANCELAMENTOS DE VÔOS,
sobretudo os regulares e suas conexões bem como os prejuízos advindos disso,
nossa responsabilidade resume-se a existência confirmada das reservas aéreas
devidamente bilhetadas. Não obstante, a ECOTUR estará solidária ao cliente na tentativa de lograr uma solução favorável. Caberá ao passageiro
procurar a sala da ANAC (antigo DAC) e registrar sua queixa contra a cia aérea
que fica por sua vez (a cia aérea) a obrigada a cumprir os códigos emanados
pelo CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA vigentes e amparados na lei.
CANCELAMENTOS
09)
Cancelamentos “SÓ” BILHETE AEREO: No caso de cancelamento só dos bilhetes
aéreos em vôos regulares, o comprador fica sujeito as multas impostas pelas
próprias CIAS aéreas, segundo as regras DELAS para reembolso ou crédito alem da
TAXA 10% PELO SERVIÇO DE RESERVA/EMISSÃO FEITAS PELA ECOTUR (Serviço já
efetuado). Para o caso de vôo CHARTER, a perda de seu bilhete de passagem aérea
é total (Trata-se de vôo fretado, contratado, não regular e sendo assim esta CIA
aérea poderá ou não, operar novamente nesta rota e a impossibilidade é clara e
notória, trata-se de uma compra de RISCO, não importando o motivo alegado).
10)
Cancelamentos SÓ PARTE TERRESTRE ou o PACOTE TODO DE VIAGEM (Aéreo + Hotel +
Traslados):
10(A) - Neste
caso o comprador sujeita-se à retenção de US$ 120 (DOLARES U.S.A) em favor da
ECOTUR a titulo de serviço de RESERVA/EMISÃO.
10(B) - Se esta
solicitação de CANCELAMENTO for inferior a 03 dias (Inclusive) do inicio dos
serviços e das diárias, retenção será TOTAL
10(F) - Em caso
de NO SHOW (não comparecimento), A PERDA É TOTAL (sem devolução).
10(G) - Em
operações marítimas, a retenção é total se inferior a 30 dias.
11)
VISTO Consular Cubano e SEGURO de Viagem/Saúde, caso já tenham sido emitidos, não
importará o tempo remanescente p/ viagem ou cancelamento desta, NÃO SERÁ RESTITUIDO, a perda é Total.
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