CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

ECOTUR OPERADORA DE TURISMO

                                                                           Vigente a partir de 01SETEMBRO 2010

  

Este documento é parte integrante e obrigatório dos documentos de viagem entregues ao passageiro portanto, não poderá ser alegado ignorância (desconhecimento) ou discordância das regras, também pode ser encontrado a qualquer tempo no site ECOTUR na pagina principal  www.ecoturnews.com.br 

 

01) Menor viajando sozinho ou com apenas um dos pais ou menor de dezoito anos de idade viajando sozinho: É de inteira responsabilidade dos pais ou cliente pagador em portar a respectiva autorização de viagem obtida no Juizado de Menores).

02) ECOTUR Operadora é responsável pela efetividade e veracidade das confirmações de reservas aéreas, hoteleiras e serviços inclusos nos produtos ora adquiridos.

03) Conforme deliberação normativa 161/85 da EMBRATUR que rege esta atividade, em seu item “B2”, a ECOTUR está eximida de responsabilidade quanto a BAGAGEM DESPACHADA NO AVIÃO pelo passageiro já que esta é um CONTRATO SUPLENTAR efetuado entre a cia aérea transportadora e o passageiro na ora do embarque ao despachar sua BAGAGEM, caso a tenha, tendo em vista que a ECOTUR não tem conhecimento deste NOVO CONTRATO e que não foi participante de tal, pela única e justa razão deste transporte de bagagem ser algo estranho a este contrato de adesão ora celebrado entre  a ECOTUR e o PASSAGEIRO. Não há solidariedade da ECOTUR com algum sinistro causado por terceiros se este objeto em questão não fizer parte deste contrato de adesão nem de preposto no ato da emissão do bilhete de passagem, como é o caso da bagagem despachada cujo NOVO contrato para tal é celebrado somente na hora do embarque pelo passageiro diretamente com a cia aérea, sem conhecimento da ECOTUR.

04) O cliente ou pagador está ciente que sua BAGAGEM seja de mão ou despachada NÃO FAZ PARTE DESTE CONTRATO DE SERVIÇOS já que não nos foi declarado neste instante as quantidades, peso e conteúdo sendo estas bagagens estranhas a esta contratação. Não obstante, as Bagagens serão objeto de novo contrato feito diretamente entre o Passageiro e a cia aérea no momento do embarque quando despachar sua bagagem ou receber o cartão de embarque.

05) ECOTUR é obrigada a fornecer informações da exigência de visto de entrada nos Países destinos.

06) Países da América Central e Caribe além de Peru, Venezuela, México e outros estão obrigando o porte de CARTÕES VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA em documento padrão internacional (Cartão expedido pelo Ministério da Saúde) administrado pelo menos c/ 10 dias antes da viagem e dentro de sua validade dos 10 anos.

07) Hotéis previstos: Todos os hotéis estão citados nos folhetos dos respectivos roteiros e por comprovada razão de força maior, poderão ser substituídos pôr outro similar de mesma categoria ou superior. Conforme estabelecido pelo REGULAMENTO INTERNACIONAL DE HOTELARIA, os quartos dos hotéis deverão ser desocupados até as 12:00 horas (Local), motivando a cobrança de mais uma diária a ultrapassagem deste limite, salvo se autorizado um “Later Check-Out” (atraso na saída) ou “Early Check-In” (antecipação no horário da entrada)

08) A ECOTUR não tem ingerência sobre as cias aéreas TRANSPORTADORAS até mesmo pelas restrições claras que são impostas a outras empresas no comando de uma terceira alem da dificuldade de acesso as seções internas dos aeroportos razão pela qual, NÃO PODEREMOS SER RESPONSABILIZADOS POR ATRASOS OU CANCELAMENTOS DE VÔOS, sobretudo os regulares e suas conexões bem como os prejuízos advindos disso, nossa responsabilidade resume-se a existência confirmada das reservas aéreas devidamente bilhetadas. Não obstante, a ECOTUR estará solidária ao cliente na tentativa de lograr  uma solução favorável. Caberá ao passageiro procurar a sala da ANAC (antigo DAC) e registrar sua queixa contra a cia aérea que fica por sua vez (a cia aérea) a obrigada a cumprir os códigos emanados pelo CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA vigentes e amparados na lei.

CANCELAMENTOS

09) Cancelamentos “SÓ” BILHETE AEREO: No caso de cancelamento só dos bilhetes aéreos em vôos regulares, o comprador fica sujeito as multas impostas pelas próprias CIAS aéreas, segundo as regras DELAS para reembolso ou crédito alem da TAXA 10% PELO SERVIÇO DE RESERVA/EMISSÃO FEITAS PELA ECOTUR (Serviço já efetuado). Para o caso de vôo CHARTER, a perda de seu bilhete de passagem aérea é total (Trata-se de vôo fretado, contratado, não regular e sendo assim esta CIA aérea poderá ou não, operar novamente nesta rota e a impossibilidade é clara e notória, trata-se de uma compra de RISCO, não importando o motivo alegado).

10) Cancelamentos SÓ PARTE TERRESTRE ou o PACOTE TODO DE VIAGEM (Aéreo + Hotel + Traslados):

10(A) - Neste caso o comprador sujeita-se à retenção de US$ 120 (DOLARES U.S.A) em favor da ECOTUR a titulo de serviço de RESERVA/EMISÃO.

10(B) - Se esta solicitação de CANCELAMENTO for inferior a 03 dias (Inclusive) do inicio dos serviços e das diárias, retenção será TOTAL

10(F) - Em caso de NO SHOW (não comparecimento), A PERDA É TOTAL (sem devolução).

10(G) - Em operações marítimas, a retenção é total se inferior a 30 dias.

11) VISTO Consular Cubano e SEGURO de Viagem/Saúde, caso já tenham sido emitidos, não importará o tempo remanescente p/ viagem ou cancelamento desta, NÃO SERÁ RESTITUIDO, a perda é Total.

 

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